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MELC - Mocidade Espírita Luz do Caminho

Finalidade  da  M. E. L. C. 

 >> EDUCAR; EVANGELIZAR; INSTRUIR; RECREAR.

 

Artigo 1º       Respeitar e cumprir o “Estatuto da Criança e do Adolescente”, conforme previsto em Lei.

 

Artigo 2º       Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

 

Artigo 3º       Considera-se criança, a pessoa até 12 (doze) anos de idade incompletos.

Artigo 4º       Considera-se adolescente, a pessoa entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade.

  • Parágrafo Único:  Nos casos expressos em Lei e na C. E. L. C., aplica-se excepcionalmente este Regulamento Melqueano às pessoas entre 18 (dezoito)  e  21 (vinte e um) anos de idade.

Capítulo   II   -  Direitos do Jovem Melqueano, após a sua inclusão  regular  e  efetiva :

Artigo 5º       Usufruir o constante no “Estatuto da Criança e do Adolescente”;

Artigo 6º       Freqüentar, gratuitamente, os diversos Cursos Escolares e demais Atividades recreativas, esportivas, culturais, artezanais e religiosas espíritas cristãs;

Artigo 7º       Participar de excursões, caravanas e outros passeios;

Artigo 8º       Gozar, usufruir, de todos os benefícios sociais que a C. E. L. C. colocar em atividade;

Artigo 9º       Usufruir da Biblioteca “Humberto de Campos”;

Artigo 10º     Usufruir de Assistência médica, odontológica, hospitalar e jurídica, conforme as possibilidades da C. E. L. C.;

Artigo 11º     Receber amparo moral, social e espiritual, direto ou indireto, conforme os Preceitos Cristãos Universais, que  a  C. E. L. C.  faz questão de cumprir;

Artigo 12º     Usufruir de todos os demais direitos, regalias e privilégios não expressos neste Regulamento;

Artigo 13º     Não ser menosprezado por motivos familiares, ilegitimidade, pobreza, raça, religião, deformidade física ou psíquica;

Artigo 14º     Ser amparado por motivo de afastamento do seu lar ou por desenlace dos pais, caso não haja familiares que o faça;

Artigo 15º     Não ser considerado criminoso ou ser julgado sem antes sofrer séria avaliação. “Não julgar para não ser julgado”. Deve merecer assistência jurídica, moral e espiritual dentro dos Preceitos Cristãos do Novo Testamento de Nosso Senhor Jesus Cristo;

Artigo 16º     Nenhum Jovem da M. E. L. C. será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade, pressão, preconceitos e outras inferioridades existentes ainda na Terra;

Capítulo   III - Deveres Morais, Sociais, Espíritas, Espiritualistas, Cristãos  do  Jovem  da  M. E. L. C. :

Artigo 17º     Respeitar para ser respeitado;

Artigo 18º     Ser obediente para com seus pais ou responsáveis;

Artigo 19º     Ser obediente e disciplinado com os seus Professores e Instrutores, dentro ou fora da Instituição; 

Artigo 20º     Respeitar aos mais velhos, principalmente aos idosos, seja no lar, nos colégios, nas conduções, nas ruas;

Artigo 21º     Prestar favor e ajuda às pessoas idosas, aos irmãos com deficiência física, quando for solicitado nas conduções, nas ruas, etc.  Ser prestativo com alegria e educação;

Artigo 22º     Estar em dia com as suas obrigações e deveres escolares;

 

Artigo 23º     Aprender e cantar, fervorosamente, o Hino Nacional, o Hino da Independência, o Hino à Bandeira do Brasil  e  o  Hino da     M. E. L. C. (ditado pelo Espírito MIRTES  ao  médium Marcimery Grilo);

Artigo 24º     Ser interessado, empenhado e dedicado pelos seus estudos, pelos seus compromissos sociais e Melqueanos;

Artigo 25º     Fazer reinar no meio Celqueano e Melqueano a paz, a harmonia e a compreensão entre todos;

Artigo 26º     Condenar e fazer cessar a crítica malévola em qualquer local onde ela for proferida.  É um veneno maligno e, é nosso dever extirpá-la do nosso seio cristão;

Artigo 27º     É nosso dever respeitar  os  animais e dar-lhes nossa ajuda material quando necessário;

Artigo 28º     Respeitar todas as crenças e todas as religiões. A melhor religião será aquela que der melhores exemplos;

Artigo 29º     Passar pela Cúpula Magnética Espiritual aos domingos, no início dos Trabalhos Espirituais de Umbanda Cristã,

Artigo 30º     Buscar o Passe Espiritual aos domingos, no encerramento dos Trabalhos Espirituais;

Artigo 31º     Buscar a Comunhão Espiritual quando estiver assistindo o Ofício Cristão.   Não é obrigatória a presença do melqueano;

Artigo 32º     Decorar e praticar  os  “Dez Mandamentos da Lei de Deus”;

Artigo 33º     Aprender e decorar os  “Sete Termos do Credo Espírita”  de  Robert Owen.   Nas aulas de evangelização será sempre abordado esses Termos;

Artigo 34º     Orar, orar sempre ao deitar-se, ao levantar-se. Orar antes de iniciar a sua refeição à mesa, com seus pais;

Artigo 35º     Respeito entre todos nós neste mundo de Nosso Senhor Jesus Cristo. Nossa saudação, nosso cumprimento em todos os lugares que chegarmos ou estivermos:  “ Salve  o  Senhor ! ” .

                       Exemplos:  Bom dia Sr. Fulano.   Boa tarde Professora Ciclana.

  • Respeito entre todos nós, quer dizer também, respeito à prostituta, respeito ao homossexual, respeito ao alcoolizado, respeito ao pária (aquele que perambula pelas estradas ao sol, à chuva  e  ao frio);

Artigo 36º     Interessar-se por todas as atividades da C. E. L. C., procurando ler os avisos colocados do “Quadro de Avisos” existentes na Casa;

Artigo 37º     Fugir das drogas, tóxicos, bebidas alcoólicas, vícios graves e maléficos a qualquer pessoa. Deve recusar convites para o fumo e a bebida, mesmo que seja refrigerante em locais inadequados à criança e ao jovem que deseja ser um Cristão. Lembrando aos jovens que o fumo, apesar de não tirar a lucidez como o álcool, é um vício e provoca doenças graves, como o câncer, a tuberculose, pode afetar o cérebro e, também, o desequilíbrio dos plexos sanguíneos;

Artigo 38º     Honrar os seus compromissos. Assumir as consequências dos seus atos. Não mentir. A verdade deve estar sempre a frente de tudo, é muito melhor. Creia !

Artigo 39º     Que estes Estatutos, estes Regulamentos aqui expostos foram inspirados por Deus. Quem os anotou é um pai, é um amigo e um Irmão, que deseja ardentemente um mundo melhor de paz, trabalho e concórdia;

Artigo 40º     Revogam-se as disposições em contrário a partir desta data.

Cumpra-se !  Publique-se em Boletim Informativo. Divulgue-se para honra e glória do Espiritismo Cristão.

Salve  o  Senhor !

Aos oito dias do mês de março do ano de 1997.

Pela Cúpula Espiritual da Casa Espiritualista Luz do Caminho

nos céus do Planalto Central de Goiás.

Josué.'.

Fundador-Dirigente da C.·.E.·.L.·.C.·.

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