MELC - Mocidade Espírita Luz do Caminho
Finalidade da M. E. L. C.
>> EDUCAR; EVANGELIZAR; INSTRUIR; RECREAR.
Artigo 1º Respeitar e cumprir o “Estatuto da Criança e do Adolescente”, conforme previsto em Lei.
Artigo 2º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Artigo 3º Considera-se criança, a pessoa até 12 (doze) anos de idade incompletos.
Artigo 4º Considera-se adolescente, a pessoa entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade.
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Parágrafo Único: Nos casos expressos em Lei e na C. E. L. C., aplica-se excepcionalmente este Regulamento Melqueano às pessoas entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos de idade.
Capítulo II - Direitos do Jovem Melqueano, após a sua inclusão regular e efetiva :
Artigo 5º Usufruir o constante no “Estatuto da Criança e do Adolescente”;
Artigo 6º Freqüentar, gratuitamente, os diversos Cursos Escolares e demais Atividades recreativas, esportivas, culturais, artezanais e religiosas espíritas cristãs;
Artigo 7º Participar de excursões, caravanas e outros passeios;
Artigo 8º Gozar, usufruir, de todos os benefícios sociais que a C. E. L. C. colocar em atividade;
Artigo 9º Usufruir da Biblioteca “Humberto de Campos”;
Artigo 10º Usufruir de Assistência médica, odontológica, hospitalar e jurídica, conforme as possibilidades da C. E. L. C.;
Artigo 11º Receber amparo moral, social e espiritual, direto ou indireto, conforme os Preceitos Cristãos Universais, que a C. E. L. C. faz questão de cumprir;
Artigo 12º Usufruir de todos os demais direitos, regalias e privilégios não expressos neste Regulamento;
Artigo 13º Não ser menosprezado por motivos familiares, ilegitimidade, pobreza, raça, religião, deformidade física ou psíquica;
Artigo 14º Ser amparado por motivo de afastamento do seu lar ou por desenlace dos pais, caso não haja familiares que o faça;
Artigo 15º Não ser considerado criminoso ou ser julgado sem antes sofrer séria avaliação. “Não julgar para não ser julgado”. Deve merecer assistência jurídica, moral e espiritual dentro dos Preceitos Cristãos do Novo Testamento de Nosso Senhor Jesus Cristo;
Artigo 16º Nenhum Jovem da M. E. L. C. será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade, pressão, preconceitos e outras inferioridades existentes ainda na Terra;
Capítulo III - Deveres Morais, Sociais, Espíritas, Espiritualistas, Cristãos do Jovem da M. E. L. C. :
Artigo 17º Respeitar para ser respeitado;
Artigo 18º Ser obediente para com seus pais ou responsáveis;
Artigo 19º Ser obediente e disciplinado com os seus Professores e Instrutores, dentro ou fora da Instituição;
Artigo 20º Respeitar aos mais velhos, principalmente aos idosos, seja no lar, nos colégios, nas conduções, nas ruas;
Artigo 21º Prestar favor e ajuda às pessoas idosas, aos irmãos com deficiência física, quando for solicitado nas conduções, nas ruas, etc. Ser prestativo com alegria e educação;
Artigo 22º Estar em dia com as suas obrigações e deveres escolares;
Artigo 23º Aprender e cantar, fervorosamente, o Hino Nacional, o Hino da Independência, o Hino à Bandeira do Brasil e o Hino da M. E. L. C. (ditado pelo Espírito MIRTES ao médium Marcimery Grilo);
Artigo 24º Ser interessado, empenhado e dedicado pelos seus estudos, pelos seus compromissos sociais e Melqueanos;
Artigo 25º Fazer reinar no meio Celqueano e Melqueano a paz, a harmonia e a compreensão entre todos;
Artigo 26º Condenar e fazer cessar a crítica malévola em qualquer local onde ela for proferida. É um veneno maligno e, é nosso dever extirpá-la do nosso seio cristão;
Artigo 27º É nosso dever respeitar os animais e dar-lhes nossa ajuda material quando necessário;
Artigo 28º Respeitar todas as crenças e todas as religiões. A melhor religião será aquela que der melhores exemplos;
Artigo 29º Passar pela Cúpula Magnética Espiritual aos domingos, no início dos Trabalhos Espirituais de Umbanda Cristã,
Artigo 30º Buscar o Passe Espiritual aos domingos, no encerramento dos Trabalhos Espirituais;
Artigo 31º Buscar a Comunhão Espiritual quando estiver assistindo o Ofício Cristão. Não é obrigatória a presença do melqueano;
Artigo 32º Decorar e praticar os “Dez Mandamentos da Lei de Deus”;
Artigo 33º Aprender e decorar os “Sete Termos do Credo Espírita” de Robert Owen. Nas aulas de evangelização será sempre abordado esses Termos;
Artigo 34º Orar, orar sempre ao deitar-se, ao levantar-se. Orar antes de iniciar a sua refeição à mesa, com seus pais;
Artigo 35º Respeito entre todos nós neste mundo de Nosso Senhor Jesus Cristo. Nossa saudação, nosso cumprimento em todos os lugares que chegarmos ou estivermos: “ Salve o Senhor ! ” .
Exemplos: Bom dia Sr. Fulano. Boa tarde Professora Ciclana.
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Respeito entre todos nós, quer dizer também, respeito à prostituta, respeito ao homossexual, respeito ao alcoolizado, respeito ao pária (aquele que perambula pelas estradas ao sol, à chuva e ao frio);
Artigo 36º Interessar-se por todas as atividades da C. E. L. C., procurando ler os avisos colocados do “Quadro de Avisos” existentes na Casa;
Artigo 37º Fugir das drogas, tóxicos, bebidas alcoólicas, vícios graves e maléficos a qualquer pessoa. Deve recusar convites para o fumo e a bebida, mesmo que seja refrigerante em locais inadequados à criança e ao jovem que deseja ser um Cristão. Lembrando aos jovens que o fumo, apesar de não tirar a lucidez como o álcool, é um vício e provoca doenças graves, como o câncer, a tuberculose, pode afetar o cérebro e, também, o desequilíbrio dos plexos sanguíneos;
Artigo 38º Honrar os seus compromissos. Assumir as consequências dos seus atos. Não mentir. A verdade deve estar sempre a frente de tudo, é muito melhor. Creia !
Artigo 39º Que estes Estatutos, estes Regulamentos aqui expostos foram inspirados por Deus. Quem os anotou é um pai, é um amigo e um Irmão, que deseja ardentemente um mundo melhor de paz, trabalho e concórdia;
Artigo 40º Revogam-se as disposições em contrário a partir desta data.
Cumpra-se ! Publique-se em Boletim Informativo. Divulgue-se para honra e glória do Espiritismo Cristão.
Salve o Senhor !
Aos oito dias do mês de março do ano de 1997.
Pela Cúpula Espiritual da Casa Espiritualista Luz do Caminho
nos céus do Planalto Central de Goiás.
Josué.'.
Fundador-Dirigente da C.·.E.·.L.·.C.·.